Fazendeiro de 71 anos pode perder propriedade produtiva após 30 anos de posse
Santa Helena de Goiás (GO) –
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acendeu um alerta sobre a
segurança jurídica no campo e pode resultar na perda da propriedade para um
agricultor de 71 anos que há três décadas vive e produz na Fazenda Juliana, uma
área de 69 alqueires (aproximadamente 336 hectares) no município. A disputa,
que agora chega ao Supremo Tribunal Federal (STF), envolve uma terra altamente
produtiva, com um investimento recente de quase R$ 2 milhões apenas na safra de
soja.
A controvérsia começou quando
o TJGO reverteu uma sentença favorável da Justiça de Santa Helena de Goiás. A
decisão de primeira instância havia reconhecido o direito do atual fazendeiro à
propriedade da fazenda, que ele adquiriu em 1994. No entanto, o Tribunal de
Justiça determinou que a terra fosse devolvida aos antigos proprietários, que,
segundo os autos do processo, permaneceram inertes por mais de 20 anos antes de
questionar a posse.
O caso ganhou um novo capítulo
com a entrada de uma equipe de conceituados advogados de Brasília, que, em
conjunto com os advogados locais, buscam reverter a ordem de reintegração de
posse. A defesa já protocolou um Agravo no Supremo Tribunal Federal,
argumentando que a decisão do TJGO viola princípios constitucionais, como a segurança
jurídica e a função social da propriedade.
O laudo técnico mais recente
da fazenda revela a dimensão do trabalho realizado pelo agricultor: a área
plantada com soja recebeu um investimento de R$ 1.986.422,00, com uma produção
estimada em mais de 20 mil sacas, gerando um resultado bruto que ultrapassa os
R$ 2,6 milhões. "Estamos falando de uma terra que cumpre sua função
social, gera riqueza e empregos. Retirar a posse de quem a tornou produtiva por
30 anos para entregá-la a quem a abandonou por décadas é uma afronta à lógica e
à justiça", afirma o Dr. Og Pereira, especialista em direito fundiário e um
dos advogados da equipe de defesa.
A estratégia no STF visa, em
caráter de urgência, suspender a ordem de reintegração de posse até que o
mérito da causa seja julgado. A defesa argumenta que a pretensão dos antigos
donos de reaver o imóvel prescreveu em 2013, o que tornaria a posse do atual
fazendeiro legítima e apta a ser convertida em propriedade definitiva.
Além das questões jurídicas e
econômicas, a idade avançada do agricultor é um fator de peso. Aos 71 anos, o atual
fazendeiro é amparado por diversas leis, incluindo o Estatuto do Idoso, que
garante proteção e prioridade em processos judiciais. "É uma situação de
extrema vulnerabilidade. Um homem que dedicou a vida inteira àquela terra pode
ser expulso de seu lar na terceira idade. Confiamos que o Supremo Tribunal
Federal terá a sensibilidade necessária para analisar não apenas os autos, mas
as vidas que serão impactadas por essa decisão", conclui a defesa.
A comunidade jurídica e o
agronegócio local acompanham o caso com apreensão, que se tornou um símbolo da
luta pela estabilidade das relações no campo e pelo reconhecimento do direito
de quem, de fato, trabalha e vive da terra.
Acesse o vídeo da propriedade: https://www.youtube.com/watch?v=WrtgrphUC9o&feature=youtu.be

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