Fazendeiro de 71 anos pode perder propriedade produtiva após 30 anos de posse

 

    Disputa por terras em Santa Helena Goiás chega ao STF. Terra altamente produtiva, com um investimento recente de quase R$ 2 milhões apenas na safra de soja.

 

Santa Helena de Goiás (GO) – Uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acendeu um alerta sobre a segurança jurídica no campo e pode resultar na perda da propriedade para um agricultor de 71 anos que há três décadas vive e produz na Fazenda Juliana, uma área de 69 alqueires (aproximadamente 336 hectares) no município. A disputa, que agora chega ao Supremo Tribunal Federal (STF), envolve uma terra altamente produtiva, com um investimento recente de quase R$ 2 milhões apenas na safra de soja.

A controvérsia começou quando o TJGO reverteu uma sentença favorável da Justiça de Santa Helena de Goiás. A decisão de primeira instância havia reconhecido o direito do atual fazendeiro à propriedade da fazenda, que ele adquiriu em 1994. No entanto, o Tribunal de Justiça determinou que a terra fosse devolvida aos antigos proprietários, que, segundo os autos do processo, permaneceram inertes por mais de 20 anos antes de questionar a posse.

O caso ganhou um novo capítulo com a entrada de uma equipe de conceituados advogados de Brasília, que, em conjunto com os advogados locais, buscam reverter a ordem de reintegração de posse. A defesa já protocolou um Agravo no Supremo Tribunal Federal, argumentando que a decisão do TJGO viola princípios constitucionais, como a segurança jurídica e a função social da propriedade.

O laudo técnico mais recente da fazenda revela a dimensão do trabalho realizado pelo agricultor: a área plantada com soja recebeu um investimento de R$ 1.986.422,00, com uma produção estimada em mais de 20 mil sacas, gerando um resultado bruto que ultrapassa os R$ 2,6 milhões. "Estamos falando de uma terra que cumpre sua função social, gera riqueza e empregos. Retirar a posse de quem a tornou produtiva por 30 anos para entregá-la a quem a abandonou por décadas é uma afronta à lógica e à justiça", afirma o Dr. Og Pereira, especialista em direito fundiário e um dos advogados da equipe de defesa.

A estratégia no STF visa, em caráter de urgência, suspender a ordem de reintegração de posse até que o mérito da causa seja julgado. A defesa argumenta que a pretensão dos antigos donos de reaver o imóvel prescreveu em 2013, o que tornaria a posse do atual fazendeiro legítima e apta a ser convertida em propriedade definitiva.

Além das questões jurídicas e econômicas, a idade avançada do agricultor é um fator de peso. Aos 71 anos, o atual fazendeiro é amparado por diversas leis, incluindo o Estatuto do Idoso, que garante proteção e prioridade em processos judiciais. "É uma situação de extrema vulnerabilidade. Um homem que dedicou a vida inteira àquela terra pode ser expulso de seu lar na terceira idade. Confiamos que o Supremo Tribunal Federal terá a sensibilidade necessária para analisar não apenas os autos, mas as vidas que serão impactadas por essa decisão", conclui a defesa.

A comunidade jurídica e o agronegócio local acompanham o caso com apreensão, que se tornou um símbolo da luta pela estabilidade das relações no campo e pelo reconhecimento do direito de quem, de fato, trabalha e vive da terra.

Acesse o vídeo da propriedade: https://www.youtube.com/watch?v=WrtgrphUC9o&feature=youtu.be


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